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Renovação do Certificado Digital

Onde posso renovar meu Certificado Digital?

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Você pode renovar seu certificado de forma presencial, agendando o melhor horário na unidade da Plátano mais próxima. Como também pode fazer sua renovação 100% online caso seu certificado ainda esteja dentro do prazo de validade ou se já estiver vencido faremos por videoconferência de forma rápida e prática.

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Faça a renovação online aqui

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Quais documentos devo apresentar? 


No caso de certificado de pessoa física (e-CPF), o cliente deve apresentar um documento de identificação atualizado com foto, podendo ser a CNH, Carteira de Identidade (RG), Carteira de classe, Passaporte, Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou a Carteira de Trabalho (Modelo Novo). Caso seja necessário incluir o número PIS ou o número CEI, apresentar essas informações no momento da validação.

Em caso de certificado de pessoa jurídica (e-CNPJ), é necessário levar a mesma documentação do certificado de pessoa física acima mencionado, e nesse caso, sendo os documentos do representante legal da empresa, além do ato de constituição da empresa.

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Quem deve ir ao posto de atendimento na hora da validação? 


No caso de certificado de pessoa física (e-CPF), o titular do certificado deve comparecer ao ponto de atendimento para a validação presencial ou por videoconferência.

No caso de certificado de pessoa jurídica (e-CNPJ), o responsável pela empresa, mediante à Receita Federal, deve comparecer ao ponto de atendimento ou por videoconferência.

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O titular do certificado digital faleceu. Quem pode ir em seu lugar? 


Em caso de certificado de pessoa física (e-CPF), não existe outra possibilidade de fazer o certificado. Caso o cliente tenha o número CEI, é preciso fazer o vínculo do número de matrícula CEI ao CPF do inventariante na Receita Federal. No momento da validação, é necessário apresentar o documento que comprove o vínculo.

Em caso de certificado de pessoa jurídica (e-CNPJ), se a pessoa que faleceu for o responsável legal perante a Receita Federal, é preciso que o inventariante tenha solicitado a alteração do sócio na RFB e que tenha a alteração contratual.

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